Perguntas e Respostas
Tem dúvidas no cumprimento da legislação de Higiene, Segurança e Saúde do Trabalho?
Envie-nos as suas dúvidas e a SEGURMET entratará em contacto consigo.
Trata-se de um serviço inovador, que nos diferencia dos nossos concorrentes. O serviço de Pergunta e Resposta.
Apresentamos de seguida a pergunta e respectiva resposta que mais nos tem sido mais solicitada.
Pergunta 1- Quando existe um exame de admissão que ocorre no início de Janeiro de 2011 e depois ocorre um exame ocasional em Fevereiro 2011, motivado pela ocorrência de um acidente de trabalho ou por mudança de funções do trabalho, o exame periódico deverá ser realizado em Janeiro de 2013 ou em Fevereiro de 2013? (isto admitindo que o prazo para realização de exames é de 2/2 anos)?
Resposta 1 - Os prazos definidos na lei para exames periódicos referem-se a intervalos máximos. Os exames ocasionais, enquanto tal, não interferem na periocidade dos periódicos visto que são de natureza diferente e tem objectivos que não coincidem. No entanto nada impede que na oportunidade de um exame ocasional seja feito um exame periódico aplicando o seu próprio protocolo e os objectivos específicos.
Clique aqui se pretende ver esclarecida alguma dúvida relacionada com o cumprimento da legislação em Segurança, Saúde e Ambiente na sua entidade.
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Resposta 1 - Os prazos definidos na lei para exames periódicos referem-se a intervalos máximos. Os exames ocasionais, enquanto tal, não interferem na periocidade dos periódicos visto que são de natureza diferente e tem objectivos que não coincidem. No entanto nada impede que na oportunidade de um exame ocasional seja feito um exame periódico aplicando o seu próprio protocolo e os objectivos específicos.
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